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Lei nº 11/79 de 07 de dezembro de 1979
“Dispõe sobre os símbolos do Município de Barra do Turvo e das providencias correlatas”
O Prefeito Municipal de Barra do Turvo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgada a seguinte lei:
Art. 1º – São Símbolos do Município de Barra do Turvo:
I – O Brasão de Armas
II – A Bandeira Municipal
Art. 2º – O Brasão de Armas do Município de Barra do Turvo idealizado pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honorários e Méritos assim descreve: escudo ibérico, de outro, com um javali rompante de preto, encimando uma faixeta ondada, abaixada de azul. O esral de prata de oito torres, suas portas abertas de preto e a sinistra um ramo de feijoeiro, , carregadas ao pé de feixes de arroz , tudo produzindo ao natural. Listel de ouro, com o topônimo “Barra do Turvo” em letras de preta.
Art 3º – O Brasão de Armas do que trata o artigo anterior, tem a seguinte interpretação:
I – O escudo ibérico era usado em Portugal na época do descobrimento do Brasil e sua doação e desbravadores de nossa Pátria.
II – O metal ouro do campo do escudo, tem o significado heráldico de riqueza, esplendor, generosidade, nobreza, glória, poder, fé, prosperidade, soberania e manda, aludindo a extraordinária riqueza do solo e do subsolo do Município, aquele ubérrimo, proporcionou a Barra do Turvo o Cognome de “Celeiro do Vale” e este notável pelas reservas de mármore de que dispõe.
III – O Javali é emblema de intrepidez, arrojo, coragem disposição e sangue frio. Por se tratar por porco bravo, lembra Brasão de Armas de Barra do Turvo, a suína cultura, trazida por Antonio Bueno Sampaio em 182, marco da fundação do povoado.
IV – A cor preta, designa prudência, fortaleza, Constancia, simplicidade, sabedoria, ciência, gravidade, honestidade, moderação, silencio e segredo.
V – A faixeta ondada representou em heráldico os cursos de água, ressaltadas as riquezas hidrográficas do Município, localizado na foz do rio pardo, de onde lhe advem o topônimo. A cor azul, é indicativa de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, virtude, dignidade, zelo e lealdade.
VI – A coroa mural é o símbolo da emancipação político, e, de prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a reservadas às cidades. As portas abertas de preto, proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Barra do Turvo.
VII – A haste de milho, o ramo de feijoeiro e o feixe de arroz, atestam a fertilidade das terras generosas do Município, de que são importantes produtos e apontam a agricultura como fator básico da economia local.
VIII – No listel, o topônimo “Barra do Turvo” identifica o Município.
Art. 4º – A Bandeira de Barra do Turvo, assim se descreve: retangular, de amarelo, com um triangulo de azul movente da tralha, carregado de um triangulo branco,sobrecarregado do Brasão de Armas descrito no artigo 2º
Art 5º – Tem a Bandeira 14 módulos de altura, por 20 módulos de comprimento: o triangulo azul, tem a base coincidente com a talha e 16 módulos de altura; o triangulo branco, com base sobreposto à do primeiro, tem 11 módulos de altura e o Brasão de Armas tem 5,5 módulos de altura.
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